Incoerência Antifeminista

Antifeministas deviam tomar vergonha na cara e pararem de negar a submissão histórica da mulher ao homem no patriarcado. Em vez de ficarem nesse negacionismo, deviam focar em ressaltar o que os historiadores contemporâneos tendem a omitir ou desconsiderar, como o fato de que a autoridade do homem sobre a mulher não era ilimitada e vinha acompanhada de encargos e obrigações legais exclusivas. Em 1870, com a aprovação da Lei de Propriedade da Mulher Casada, no Reino Unido, os maridos perderam o direito de confiscar os bens da esposa adquiridos durante o matrimônio, mas não perderam a obrigação de sustentá-las, nem de pagarem todas as dívidas resultantes desses bens agora intocáveis para a lei, mesmo que o descumprimento desse dever os levasse à prisão.
Mesmo antes de 1870, uma mulher solteira que adquirisse um bem, seja por trabalhar por conta própria ou por herança, também tinha total controle desse bem, mesmo caso se casasse depois. Essa restrição à propriedade para a mulher só existia para a mulher casada, e numa época em que a Revolução Industrial passava a desfavorecer a cultura de casamento arranjado.
A partir de 1870, no caso do Reino Unido, tudo isso foi revogado por reivindicações feministas, prontamente acatadas por um parlamento composto apenas por homens, vários anos antes do sufrágio feminino no país, que só viria a acontecer no século seguinte, entre 1918 e 1928.






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