Um Exame Lógico do Conceito de Feminicídio e Sua História
- Alexandre Braga

- 29 de jun.
- 3 min de leitura

Onipresente hoje na imprensa brasileira e de alguns outros países, o termo feminicídio deriva do inglês feminicide, cunhado pela feminista sul-africana Diana Russel. Serve para designar assassinato intencional de mulheres por razões de gênero, diferenciando-se dos homicídios comuns por envolver discriminação, misoginia e relações de poder ou violência doméstica. Utilizado publicamente, pela primeira vez, no Tribunal de Crimes Contra a Mulher, na Bélgica, em 1976, o conceito veio a se consolidar em 1992, com a obra Feminicide: The Politics Of Woman Killing, escrita em parceria com Jane Caputi. Na América Latina, acabou por ser adaptado pela ativista mexicana Marcela Lagarte para feminicídio.
É importante ressaltar que, mesmo se provado que mulheres morrem por razões de gênero, isso teria que ser o único fator causal para sequer provar alguma coisa, de modo a eliminar as demais. Cabe às feministas coletivistas, que defendem o uso regular e até viciado do termo, a seguinte pergunta: onde está fundamentação de que, numa relação íntima, sempre que uma mulher mata um homem, matou um indivíduo, mas quando um homem mata uma mulher, a matança recai sobre o gênero feminino em si, não sobre o indivíduo assassinado? O que leva essa a coletivização necessária de um e não e outro? Relevante frisar “necessária” precisamente porque é notável a existência de casos de homens que matam mulheres por razões de gênero, mas com a ressalva de que a conclusão de que seriam ou não feminicídios é possível de se extrair das próprias características, das particularidades de cada um. Podemos citar como exemplo o Massacre de Realengo, no Rio de Janeiro, em que o autor escreveu literalmente nesses termos em seu manifesto.
Afirmar que toda mulher assassinada (sobretudo por um homem) num relacionamento íntimo morreu por razões de gênero é análogo a dizer que veneno causa morte e, a partir disto, inferir que toda morte resulta de envenenamento. Não faz sentido, trata-se de um salto lógico.
Esse erro é típico de quem rejeita por completo o individualismo metodológico: já ter uma conclusão de antemão, antes mesmo da pesquisa, já que a pesquisa — nesse caso, empírica — importa muito menos ou quase nada para a análise, pautada unicamente no entendimento e consideração de estruturas como “patriarcado”, “machismo” e “misoginia”, colocadas a priori.
Os casos classificados como feminicídio vêm aumentando no Brasil continuamente desde o ano em que a lei foi criada, em 2015. O que esse aumento revela?
Bom, antes de mais nada, é preciso considerar as próprias consequências da aplicação da lei: conforme foi ficando mais conhecida, disseminada nas leis estaduais e aplicada, casos que antes eram classificados como homicídio pouco a pouco passaram a ser classificados como feminicídios. É por esse motivo que, conforme os dados do SIM (Sistema de Informação Sobre Mortalidade), desde 2022, os homicídios de mulheres apresentam uma queda, enquanto os feminicídios crescem.
Além disso, o número de feminicídios tem como fonte o Fórum de Segurança Pública, cujos dados se pautam em boletins de ocorrência, ou seja, em hipótese de investigação. A partir de 2024, foi lançado um protocolo, firmando uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Mulheres, com a seguinte regra: toda morte violenta de mulher deve ser registrada em boletins de como feminicídio, conforme diz o site da agência do governo:
“Os homicídios, tentados ou consumados, cujas vítimas são mulheres, devem ser considerados feminicídios na sua forma tentada ou consumada, sempre, independentemente de quaisquer considerações iniciais sobre qualquer autoria, para não comprometer a investigação”, diz o caderno, à página 20. “Contudo, a hipótese de feminicídio é reforçada quando o crime tenha sido praticado por pessoas com as quais as vítimas mantenham ou tenham mantido vínculos de qualquer natureza”, conclui.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA DO GOVERNO. Ministério da Justiça e Ministério das Mulheres estabelecem protocolo para investigação de feminicídios. Acesso disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202503/justica-e-mulheres-estabelecem-protocolo-para-investigacao-de-feminicidios-1




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