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Manifesto Secessionista


Por definição, todo Estado adota um projeto político. E uma das principais preocupações por trás disto está na legitimação ideológica de determinado projeto de nação, como, por exemplo, sintetizou muito bem o historiador José Murilo de Carvalho, na obra Formação das Almas, que trata do imaginário construído pelo republicanismo brasileiro na tentativa de justificar o regime que se seguiu ao período monárquico.

Uma das ferramentas mais eficazes de propaganda ideológica é a educação. Na contemporaneidade, em que o ensino passou a ser largamente defendido como um dever do Estado, discussões em torno da educação permeiam as sociedades e o cenário político de todos os países, um tema que sempre desencadeia em polêmica e suscita muitas dúvidas. Nada melhor para caracterizar tamanha querela do que a falta de consenso sobre a práxis educativa.

Nos últimos séculos, a educação se tornou palco de disputas de memórias e narrativas oficiais, atendendo a interesses conflitantes de diversos grupos de pressão. Longe de trazer à luz o que há de melhor no conhecimento construído pela humanidade até aqui, tarefa que seria impossível fazer de forma objetiva e sem recortes temporais e ideológicos, é produto de uma seleção cultural. Mais do que isso, como fica implícito, reflete estruturas e valores já determinados. Não à toa, tem sido historicamente, em especial para regimes autoritários, um fator uniformizador de cultura, silenciando vozes discordantes ou até mesmo causando uma tendência rumo ao desaparecimento de diversas línguas minoritárias, cuja preservação, em diversos momentos, por mais paradoxal que possa parecer à primeira vista, passa a ser do interesse de várias instâncias oficiais, como o que ocorre hoje com as línguas indígenas.

Sem dúvida, o Estado não é uma pessoa física, e sim jurídica. E, ao longo da História, certamente esteve personificado na forma de vários indivíduos e grupos diferentes. Como instituição que atua e está dentro da sociedade, e não fora dela, não há, na verdade, motivo para se admirar assistir à ascensão de um determinado status quo e a quebra de outro.

Talvez o controle sobre a educação seja o meio mais eficaz de propaganda ideológica. Mas, ainda assim, pressupõe antes o controle sobre outra área: a jurídica. Quem controla a justiça num determinado território, controla o direito de defesa de todas as pessoas que nele habitam. E é precisamente através da criminalização de outros projetos políticos que a educação passa a adquirir seu caráter hegemônico.

Nas monarquias, essa criminalização ocorre por meio do poder real, seja herdado ou tomado como resultado de guerras dinásticas. Nas democracias, por cada governo eleito. Em ambos os casos, por meio do Estado, que, sendo um monopólio jurídico, serve apenas de instrumento para uma elite se manter no poder, dificultando, assim, a entrada de concorrentes, de qualquer ameaça à sua estabilidade. São essas várias elites — sempre multifacetadas — que escolhem ou se apresentam como candidatas ao poder, de modo que os projetos políticos vencedores mudam, mas a essência de todo monopólio jurídico permanece: a tentativa incansável, nem sempre bem-sucedida, por parte dos que detêm o poder no momento, de criminalizar todos os projetos políticos rivais.

Para finalizar, encerro apresentando um conceito de uma filosofia jurídica jusnaturalista chamada austrolibertarianismo, que acredito poder servir de solução para todos esses problemas. O conceito aqui abordado é o de livre associação, isto é, cada indivíduo tem o direito de se associar com quem quiser. Aplicando-o a esse debate, chegamos à brilhante conclusão de que a melhor forma de resolver todos os problemas tratados aqui é apoiar movimentos secessionistas, lutar pelo direito de cada um de adotar o projeto político que lhe convier, contanto que não impeça os outros de adotarem os seus.

O ser humano, enquanto agente, usa de meios para alcançar seus fins. Enquanto meios escassos, precisam ser assegurados, pois, do contrário, o indivíduo se veria impossibilitado de agir. Duas ou mais pessoas usarem de meios escassos para fins excludentes ao mesmo tempo é literalmente impossível sem a necessidade de justificar suas ações racionalmente. Afora isso, só há uma outra saída: a violência nua e crua. Sem a preocupação de que se é ou não legítima, sem a distinção clara entre agressão e defesa, crucial para qualquer noção de direito. De fato, a maioria das pessoas é razoável o suficiente para concordar que a violência só é legítima como forma de defesa, seja defesa direta, como resultante de uma agressão, seja em virtude de uma ameaça de agressão iminente.

Mas o que é justificar nossas ações de forma racional? Quando falamos em normas, estamos falando de algo que precisa ser discutido por pelo menos duas pessoas, pois normas influem no direito de ir e vir de cada um. Em resumo, normas precisam ser discutidas em coletividade (numa argumentação), de modo que envolvam as partes afetadas.

Uma vez que a ação forma um elo entre a mente e a realidade física, o nosso corpo se apresenta como instrumento de ação e cognição. Numa argumentação, não é diferente. Envolve o uso do corpo dos agentes, e os meios necessários para que essa atividade ocorra são os previstos pela lei de propriedade. Afinal, ninguém poderia propor e ser convencido de nada se o direito de uma pessoa de fazer uso exclusivo de seu corpo físico não tivesse sido pressuposto por ambos os falantes. É o que caracteriza as trocas argumentativas, pois, enquanto podem discordar sobre o que foi dito, ao menos concordam que há um desacordo.

E o que é a argumentação senão a busca pela verdade? Ninguém pode negar este fato, pois o ato de negá-lo seria contestar a veracidade desta proposição e, consequentemente, reivindicar o valor-verdade de outra. A existência de uma verdade absoluta, fundamentada na natureza das coisas e que possa ser aceita por todos, além de pressupor o princípio da universalização, ou seja, o princípio de que uma norma não pode ser particularizada desconsiderando esses termos, é o que se espera de um debate: ser convencido pelo argumento em vez de pelo uso da força. Portanto, quem escolhe se engajar numa argumentação, por definição, escolhe estar sem conflito, escolhe o uso de meios pacíficos.

Se a argumentação pressupõe o direito de cada um de fazer uso exclusivo do seu próprio corpo, e essa atividade é a condição necessária para a questão do que é injusto e do que é justo (qualquer negação disso cairia por si só numa contradição prática, pois, para demonstrar sua invalidade, seria preciso argumentar), então nenhuma outra lei senão a de propriedade privada poderá ser justificada racionalmente. Tanto o direito à autopropriedade como o direito de se apropriar de outros meios pacificamente; isto é, mediante compra e venda, doação ou apropriação originária.

Imagine o mundo dividido em várias nações pequenas, do tamanho de Luxemburgo e Mônaco, cada uma respeitando sua soberania e, ao mesmo tempo, adotando uma legislação interna diferente. Por esse motivo, a secessão, nesses termos, tem algo que a distingue de outros projetos políticos: o fato de ser para todos.

O leitor pode achar que isto seria regredir ao tribalismo, mas é o que funciona e, mais ainda, o que de fato é justo e possível de gerar uma paz realmente duradoura.


 

REFERÊNCIAS

 

 

HOPPE, Hans-Hermann. Uma teoria do socialismo e do capitalismo. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013.

 

REDALYC. Punição e Proporcionalidade: A Abordagem do Estoppel. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/5863/586364159016/html/

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