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Considerações Sobre Educação Feminina e Afins


Como feminista individualista, tenho forte admiração pelas ideias da filósofa Mary Wollstonecraft, considerada por muitos como a grande percursora do movimento, cuja filha, Mary Shelley, é ninguém menos que a célebre escritora da obra-prima Frankenstein.

Maior nome do chamado protofeminismo, foi a autora do livro Reivindicação dos Direitos da Mulher, em que tece críticas mordazes a Rousseau, com ênfase na obra pedagógica Emílio. Influenciou gerações de mulheres emancipadas e reformistas liberais. Em seus escritos, focou em denunciar o sexismo tanto cultural quanto legal, com enfoque maior nos homens e nas mulheres da elite, cujo comportamento descreveu como apático e fútil, fruto de uma educação pautada em privilégios, promovida tanto pelos pais como pelos maridos.

De acordo com Wollstonecraft, a educação feminina não era suficiente para que a mulher se emancipasse. Deveria ser promovida somente se combinada com um compromisso de mudança de mentalidade, de modo que tudo o que denominou de "privilégio de elite" fosse abolido. Uma feminista individualista por excelência, com um pensamento alinhado à responsabilidade pessoal.

Contudo, muito antes mesmo disso, há registro de épocas em que a instrução feminina superava a masculina. Conforme atesta a historiadora Michelle Perrot, em Minha História das Mulheres, durante um longo período da Idade Média, as mulheres da elite eram, em média, mais cultas do que os homens da mesma classe, graças à ligação do sexo feminino com os conventos. Os homens nobres, por outro lado, altamente treinados para a guerra, muitos dos quais permaneciam analfabetos.

Acredito que essa tendência — que se observa de forma acentuada nos dias de hoje — aumentará.

Como professor, percebo que a escola é um dos lugares onde mais a superioridade da mulher sobre o homem se manifesta. Em geral, as meninas dão um banho nos meninos em todas as matérias. Não só demonstram ser mais inteligentes e assertivas nas atividades, como também é notável que estudam com muito mais frequência que eles.

Que nós, enquanto sociedade, colhemos todos os frutos da obstinação de mulheres e meninas. E que nós, homens e meninos, possamos aprender com isso e crescer juntos, como desde sempre — algo frequentemente negado.

É comum ouvirmos que lutar pelos direitos das mulheres é uma questão inerentemente feminina, mas vários pensadores desmentem essa ideia. Para encerrar, trago de exemplo ao menos cinco deles:

 

 

 

Poulain de La Barre (1647-1725)

 

Filósofo cartesiano francês que aplicou o método de Descartes para defender a igualdade jurídica entre os sexos e criticar as injustiças sofridas pelas mulheres de sua época, colocadas em posição inferior à dos homens. Poulain de La Barre vai além e acredita que, em condições de igualdade, onde o mérito prevalece sobre a violência, as mulheres se mostrariam superiores aos homens.

 

 

Marquês de Condorcet (1743-1794)

Foi um matemático, filósofo e iluminista que teve participação ativa na Revolução Francesa e foi a primeira e principal voz em defesa do direito das mulheres, chegando a defender o sufrágio feminino. Sua proposta foi recusada, e ele recebeu um mandado de prisão dos radicais jacobinos.

 

 

John Stuart Mill (1806-1873)

Notável filósofo e economista britânico. Casado com a sufragista Harriet Taylor, foi o primeiro político a propor um plesbicito acerca do voto feminino no Parlamento Inglês. Seu magnum opus, A Sujeição das Mulheres, tece críticas mordazes ao patriarcalismo.

 

 

William Moulton Marston (1893-1947)

Psicólogo, teórico e roteirista de quadrinhos norte-americano. Criador da Mulher-Maravilha, além de ferrenho defensor dos direitos das mulheres, utilizou-se de sua influência para defender que o sexo feminino não apenas era tão capaz quanto o sexo masculino, como também poderia superá-lo.

 

 

Stephan Kinsella (1965-)

O único autor vivo da lista. Notável expoente do austrolibertarianismo, filosofia de matriz jusnaturalista que defende a primazia legal e a emancipação do indivíduo, seja homem ou mulher. A consequência disto está no entendimento de que o uso da violência só é legítimo em resposta à violência, isto é, deve ser restrito à defesa.

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