Um dia depois de a C�mara dos Deputados aprovar em primeiro turno uma emenda � Constitui��o que prev� a cria��o imediata de 7.709 vagas de vereadores nas C�maras Municipais, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, sinalizou que a medida, se votada em definitivo, s� valeria para as pr�ximas elei��es.
Segundo Ayres Britto, a jurisprud�ncia do �rg�o sustenta que uma emenda � Constitui��o pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudan�a teria de ocorrer antes do pleito. �N�o vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou n�o desse projeto. O que posso dizer � que, de acordo com a jurisprud�ncia do TSE, � poss�vel o aumento do n�mero de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subsequente�, afirmou.
�� preciso n�o confundir vereador suplente com suplente de vereador. N�o existe vereador suplente e temos de nos perguntar: �Um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda?� O que o TSE responde � que uma emenda n�o pode substituir a voz das urnas�, completou.
A emenda foi aprovada na C�mara por 370 votos a 32, com 2 absten��es, e ainda precisa passar por vota��o em segundo turno, prevista para o dia 22 ou 23, para ir � promulga��o. O texto redimensiona o tamanho da maioria das C�maras Municipais, aumentando cadeiras principalmente em munic�pios entre 50 mil e 1 milh�o de habitantes. Capitais como S�o Lu�s e Macei�, por exemplo, sairiam dos atuais 21 vereadores para 31. S�o Paulo e Rio de Janeiro permaneceriam com o mesmo n�mero de vereadores, 55 e 51, respectivamente.
A expectativa dos defensores da medida � que as C�maras deem posse imediata aos suplentes assim que a emenda for promulgada. O texto fala em efic�cia imediata, sem retroatividade de sal�rios. Mas at� alguns que defendem a proposta reconhecem que sua efic�cia ser� questionada judicialmente.
V�rios deputados que s�o contr�rios � medida, como Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), j� afirmaram que v�o ingressar com questionamentos nos tribunais superiores caso a emenda seja promulgada. (Folhapress)
Segundo Ayres Britto, a jurisprud�ncia do �rg�o sustenta que uma emenda � Constitui��o pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudan�a teria de ocorrer antes do pleito. �N�o vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou n�o desse projeto. O que posso dizer � que, de acordo com a jurisprud�ncia do TSE, � poss�vel o aumento do n�mero de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subsequente�, afirmou.
�� preciso n�o confundir vereador suplente com suplente de vereador. N�o existe vereador suplente e temos de nos perguntar: �Um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda?� O que o TSE responde � que uma emenda n�o pode substituir a voz das urnas�, completou.
A emenda foi aprovada na C�mara por 370 votos a 32, com 2 absten��es, e ainda precisa passar por vota��o em segundo turno, prevista para o dia 22 ou 23, para ir � promulga��o. O texto redimensiona o tamanho da maioria das C�maras Municipais, aumentando cadeiras principalmente em munic�pios entre 50 mil e 1 milh�o de habitantes. Capitais como S�o Lu�s e Macei�, por exemplo, sairiam dos atuais 21 vereadores para 31. S�o Paulo e Rio de Janeiro permaneceriam com o mesmo n�mero de vereadores, 55 e 51, respectivamente.
A expectativa dos defensores da medida � que as C�maras deem posse imediata aos suplentes assim que a emenda for promulgada. O texto fala em efic�cia imediata, sem retroatividade de sal�rios. Mas at� alguns que defendem a proposta reconhecem que sua efic�cia ser� questionada judicialmente.
V�rios deputados que s�o contr�rios � medida, como Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), j� afirmaram que v�o ingressar com questionamentos nos tribunais superiores caso a emenda seja promulgada. (Folhapress)


