A Lei de Imprensa derrubada nesta quinta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi editada em 1967, durante o regime militar. Ela previa pris�es e multas pesadas contra jornalistas e ve�culos de comunica��o.,
Com o fim da lei 5.250/67, julgamentos de a��es contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constitui��o e nos c�digos Civil e Penal, que preveem penas mais brandas para os crimes de inj�ria, cal�nia e difama��o, que eram punidos por at� tr�s anos de pris�o.
Pelo C�digo Penal, por exemplo, as penas n�o passam de dois anos. Na antiga lei, se os tr�s crimes fossem cometidos contra o presidente da Rep�blica ou outras autoridades, as penas ainda eram aumentadas em um ter�o.
Jornalistas e ve�culos de comunica��o tamb�m poderiam ser processados se publicassem algo que ofendesse �a moral p�blica e os bons costumes.� A pena era de tr�s meses a um ano e a multa poderia ser de at� 20 sal�rios m�nimos da regi�o onde houve a publica��o.
A revoga��o da lei tamb�m altera a indeniza��o prevista para crimes de danos � imagem e � honra. O artigo 51 previa valores entre dois e 20 sal�rios m�nimos (R$ 930 a R$ 9.300) para a indeniza��o, enquanto o C�digo Civil e a Constitui��o Federal n�o estabelecem limites.
Outra mudan�a diz respeito ao direito de resposta. A Lei de Imprensa dizia que toda pessoa, �rg�o ou entidade p�blica que fosse ofendida em publica��o ou a �cujo respeito os meios de informa��o veicularem fato inver�dico ou err�neo� t�m direito a resposta ou retifica��o.
Al�m disso, o direito de resposta seguia regras: no caso de jornal ou peri�dico, o direito de resposta deveria ter dimens�o igual ao do texto publicado anteriormente e no m�nimo 100 linhas. No caso das TVs, o direito de resposta deveria durar um minuto, mesmo que a reportagem que tivesse dado origem ao pedido tivesse menos tempo.
Com a revoga��o da lei, os ju�zes ter�o de julgar caso a caso as a��es de direito de resposta, baseados no artigo 5� da Constitui��o, que assegura �o direito de resposta, proporcional ao agravo, al�m da indeniza��o por dano material, moral ou � imagem.�
Com o fim da lei 5.250/67, julgamentos de a��es contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constitui��o e nos c�digos Civil e Penal, que preveem penas mais brandas para os crimes de inj�ria, cal�nia e difama��o, que eram punidos por at� tr�s anos de pris�o.
Pelo C�digo Penal, por exemplo, as penas n�o passam de dois anos. Na antiga lei, se os tr�s crimes fossem cometidos contra o presidente da Rep�blica ou outras autoridades, as penas ainda eram aumentadas em um ter�o.
Jornalistas e ve�culos de comunica��o tamb�m poderiam ser processados se publicassem algo que ofendesse �a moral p�blica e os bons costumes.� A pena era de tr�s meses a um ano e a multa poderia ser de at� 20 sal�rios m�nimos da regi�o onde houve a publica��o.
A revoga��o da lei tamb�m altera a indeniza��o prevista para crimes de danos � imagem e � honra. O artigo 51 previa valores entre dois e 20 sal�rios m�nimos (R$ 930 a R$ 9.300) para a indeniza��o, enquanto o C�digo Civil e a Constitui��o Federal n�o estabelecem limites.
Outra mudan�a diz respeito ao direito de resposta. A Lei de Imprensa dizia que toda pessoa, �rg�o ou entidade p�blica que fosse ofendida em publica��o ou a �cujo respeito os meios de informa��o veicularem fato inver�dico ou err�neo� t�m direito a resposta ou retifica��o.
Al�m disso, o direito de resposta seguia regras: no caso de jornal ou peri�dico, o direito de resposta deveria ter dimens�o igual ao do texto publicado anteriormente e no m�nimo 100 linhas. No caso das TVs, o direito de resposta deveria durar um minuto, mesmo que a reportagem que tivesse dado origem ao pedido tivesse menos tempo.
Com a revoga��o da lei, os ju�zes ter�o de julgar caso a caso as a��es de direito de resposta, baseados no artigo 5� da Constitui��o, que assegura �o direito de resposta, proporcional ao agravo, al�m da indeniza��o por dano material, moral ou � imagem.�


